sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

FILOSOFIA


1ª Classificação do Direito.

*** Direito NATURAL é o Direito NÃO criado pelo homem, de compreensão universal e imutável

*** O Direito (leis, códigos) POSITIVO é um Direito posto, criado, ESCRITO pelo homem

O que é mais adequado para regular o comportamento do HOMEM?

A lei como meio mais adequado para regular o comportamento do homem na sociedade

Classificação

***

NATURAL
POSITIVO
UNIVERSAL
LOCAL
IMUTÁVEL
PASSÍVEL DE ALTERAÇÕES
OBJETIVO – sistema normativo fechado
SUBJETIVO - sistema normativo aberto
HANS KELVIN
MIGUEL REALE
ESTADO FONTE DO DIREITO
FATO VALORES NORMA COMPLETAM-SE







Estrutura Tridimensional do DIREITO.

Miguel verifica que o DIREITO é formado por FATO, VALOR E NORMA.

NORMA                                                                                                                                                                                                PROPOSTA NORMATIVA

 






FATO                         +                     VALOR

A IMPORTANCIA QUE O FATO, O VALOR E NORMATEM PARA CRIAR E INTERPRETAR O DIREITO

O que significa FATO?

ACONTECIMENTOS, QUE DECORREM DO HOMEM OU NÃO, devem ser levados em consideração na criação, na interpretação do





Quando falamos que o comportamento do homem, seus costumes, ou os fatos (acontecimentos que decorrem ou não do homem), se agregam com o parecer de autoridade teremos a criação da NORMA.

Desta interação entre estes elementos opostos surge uma PROPOSTA NORMATIVA, neste momento tem-se a INTERVENÇÃO DE UMA AUTORIDADE, para que tenha o surgimento de uma NORMA JURÍDICA.

ARISTOTELES: APOLÍTICA, na visão dos filhos os pais sempre pareceram antiquados.

O que é Norma então?

Norma é o que vai surgir dos elementos opostos, fatos e valores, proposta normativa, autoridade, NORMA.

OAB: Essa relação entre os elementos opostos, FATO e VALORES, é uma relação ESTÁTICA?

Não, Dinâmica, é algo constante, direito não é algo pronto, é algo concluído, é algo terminado o Direito é algo vivo, algo que está em constante evolução.

Ainda na mesma questão.

OAB: Dialética de Complementaridade

Dialética = SOCRATES... a FORMA de buscar respostas, o conhecimento.

Dialética, lembra o diálogo... discussão, debate, diálogo, exposição, lógica, raciocínio, argumentar.

É a arte de trabalhar com opiniões, doutrinas, elementos opostas,

Quais são os elementos opostos na pirâmide?

FATO E VALORES Dialética de Complementaridade, eles se COMPLETAM, complementam... Se complementam para criar a NORMA JURÍDICA...


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