Com qual idade crianças podem andar no banco da frente?
Mas será mesmo? Você sabe se está colocando a segurança do seu filho em risco?
Neste artigo vamos responder tudo o que você precisa saber sobre transportar crianças nos veículos.
Com qual idade crianças podem andar no banco da frente?
O transporte de crianças em veículos é regulamentado no artigo 64 do CTB, nele o Código de Trânsito traz qual a idade mínima que uma criança deve ter para andar no banco dianteiro, vejamos:Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.Então, para nosso amigo Marcos, a resposta é que somente a partir dos 10 (dez) anos de idade, o filho dele vai poder andar no banco da frente do veículo.
Isso evitará a ele multa e não comprometerá a segurança da criança.
Em alguns casos o CONTRAN, Conselho Nacional de Trânsito estabelecesse exceções, ou seja, situações nas quais os menores de dez anos possam ser transportados no banco da frente e elas são apenas três:
I – quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;Então Marcos, se você não estiver em nenhuma dessas condições, seu filho não poderá andar no banco da frente até completar 10 anos de idade.
II – quando a quantidade de crianças menores de dez anos exceder a lotação do banco traseiro;
III – quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.
Como transportar crianças no veículo?
O Contran apenas regulamentou também a exigência de utilização de dispositivo de segurança para crianças, específico para cada idade, vejamos:– para crianças com até um ano de idade, dispositivo denominado “bebê conforto ou conversível”;
– para crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos, dispositivo denominado “cadeirinha”;
– para crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio, dispositivo denominado “assento de elevação”; e
– para crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos, utilização do próprio cinto de segurança do veículo.
Multa por transportar criança menor de 10 anos no banco da frente
A infração de trânsito, pelo descumprimento a estas regras, é a prevista no artigo 168 do CTB:Art. 168.Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:O Código de Trânsito Brasileiro é bem rígido quanto as normas dos ocupantes de um veículo. Segundo o Artigo 168, “Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança” gera uma infração gravíssima, levando à multa de penalidade. Além disso, medidas administrativas como a retenção do veículo até a resolução da irregularidade podem ocorrer.
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
O valor da multa é R$ 293,47, lembrando que na motocicleta ou moto, não pode levar na garupa criança menor que 7 anos de idade. Nestes casos, além da multa você poderá ter a CNH suspensa.
Cadeirinha de bebê pode ficar no banco da frente?
Não. A única exceção é para picapes de cabine simples, que não tenham air bag ou que contenham a chave para desacioná-lo.Ainda assim (nos casos em que há desacionador de air bag), o banco onde será instalada a cadeirinha deve ser o traseiro.
Essas foram as explanações e explicações sobre o assunto do nosso amigo Marcos.
Caso você tenha alguma dúvida ou queria uma explicação sobre algum tema específico, nos escreva ou entre em contato conosco, ficaremos felizes em ajudá-los.
Texto originalmente publicado em Recorra Aqui.
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